COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – TRIÊNIO 2025 – 2028
| Unidades de Ensino e Pesquisa | Representantes Titulares | Mandato |
| Coordenador | Ana Maria Alves Carneiro da Silva | 14/10/2025 a 13/10/2028 |
| Coordenador Associado | 14/10/2025 a 13/10/2028 | |
| Representante dos Pesquisadores lotados no NEPP | , Titular Carmem Cecília de Campos Lavras, Suplente | 28/08/2025 a 27/08/2028 |
| Representante dos Pesquisadores | Juliana Pasti Villaba, Titular Roberta Rocha Borges, Suplente | 28/08/2025 a 27/08/2028 |
| IE | Giuliano Contento de Oliveira, Titular Mariana Ribeiro Jansen Ferreira, Suplente | 06/09/2026 a 05/09/2028 |
| IFCH | Rachel Meneguello, Titular José Alves de Freitas Neto, Suplente | 11/09/2025 a 10/09/2028 |
| FCM | Márcia Cristina das Dores Bandini, Titular Eliana Martorano Amaral, Suplente | 30/08/2025 a 29/08/2028 |
| FE | Antonio Carlos Dias Helena Maria Sant’Ana Sampaio Andery, Titular Maurício Ernica, Suplente | 31/08/2025 a 30/08/2028 |
| FCA | Juliana Pires de Arruda Leite, Titular Adriana Bin, Suplente | 22/08/2025 a 21/08/2028 |
| Representante da Comunidade Externa | André Pires, Titular João Paulo Dias de Souza, Suplente | 21/12/2022 a 20/12/2025 |
| Representante Téc. Administrativos | Renê Antonio Rodrigues Sobrinho, Titular Patrícia Fernanda de Andrade Romera, Suplente | 28/08/2025 a 27/08/2028 |
| Representante Ex-Coordenadores | Geraldo Di Giovanni, Titular Sônia Miriam Draibe, Suplente | 12/08/2025 a 11/08/2028 |
CABE AO CONSELHO SUPERIOR:
- I – estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do ???
- II – aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;
- III – zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;
- IV – julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
- V – compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;
- VI – emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
- VII – deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
- VIII – aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;
- IX – aprovar o Relatório trienal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
- X – aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores: O orçamento e as prestações de contas do NEPP; As propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições; As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.