COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – TRIÊNIO 2022 – 2025
Unidades de Ensino e Pesquisa | Representantes Titulares | Mandato |
Coordenador | Ana Lucia Gonçalves da Silva | 14/10/2022 a 13/10/2025 |
Coordenador Associado | Marcelo Weishaupt Proni | 14/10/2022 a 13/10/2025 |
Representante dos Pesquisadores lotados no NEPP | Carmem Cecília de Campos Lavras, Titular Suely Esteves Bonilha, Suplente | 28/08/2022 a 27/08/2025 |
Representante dos Pesquisadores | Stella Maria Barbera da Silva Telles, Titular Joyce Melo Vieira, Suplente | 28/08/2022 a 27/08/2025 |
IE | Fernando Cezar de Macedo Mota, Titular Hugo Miguel Oliveira Rodrigues Dias, Suplente | 06/09/2022 a 05/09/2025 |
IFCH | Enéias Júnior Forlin, Titular Luiz Estevam de Oliveira Fernandes, Suplente | 11/09/2022 a 10/09/2025 |
FCM | Márcia Cristina das Dores Bandini,Titular Rodolfo de Carvalho Pacagnella, Suplente | 30/08/2022 a 29/08/2025 |
FE | Antonio Carlos Dias Júnior, Titular Dirce Djanira Pacheco e Zan, Suplente | 31/08/2022 a 30/08/2025 |
FCA | Angela Christina Lucas, Titular Rodrigo Ribeiro de Sousa, Suplente | 22/08/2022 a 21/08/2025 |
Representante da Comunidade Externa | André Pires, Titular João Paulo Dias de Souza, Suplente | 21/12/2022 a 20/12/2025 |
Representante Téc. Administrativos | Roberta Rocha Borges, Titular Maria do Carmo de Oliveira, Suplente | 28/08/2022 a 27/08/2025 |
Representante Ex-Coordenadores | Geraldo Di Giovanni, Suplente | 01/12/2022 a 30/11/2025 |
CABE AO CONSELHO SUPERIOR:
- I – estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do ???
- II – aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;
- III – zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;
- IV – julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
- V – compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;
- VI – emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
- VII – deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
- VIII – aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;
- IX – aprovar o Relatório trienal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
- X – aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores: O orçamento e as prestações de contas do NEPP; As propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições; As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.