Conselho Superior

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – TRIÊNIO 2025 – 2028

Unidades de Ensino e PesquisaRepresentantes TitularesMandato
CoordenadorAna Maria Alves Carneiro da Silva14/10/2025 a 13/10/2028
Coordenador Associado14/10/2025 a 13/10/2028
Representante dos Pesquisadores lotados no NEPPTitular
Carmem Cecília de Campos Lavras, Suplente
28/08/2025 a 27/08/2028
Representante dos PesquisadoresJuliana Pasti Villaba, Titular 
Roberta Rocha Borges, Suplente
28/08/2025 a 27/08/2028
IEGiuliano Contento de Oliveira, Titular 
Mariana Ribeiro Jansen Ferreira, Suplente
06/09/2026 a 05/09/2028
IFCHRachel Meneguello, Titular 
José Alves de Freitas Neto, Suplente  
11/09/2025 a 10/09/2028
FCMMárcia Cristina das Dores Bandini, Titular 
Eliana Martorano Amaral, Suplente 
30/08/2025 a 29/08/2028
FEAntonio Carlos Dias Helena Maria Sant’Ana Sampaio Andery, Titular 
Maurício Ernica, Suplente
31/08/2025 a 30/08/2028
FCAJuliana Pires de Arruda Leite, Titular 
Adriana Bin, Suplente
22/08/2025 a 21/08/2028
Representante da Comunidade ExternaAndré Pires, Titular 
João Paulo Dias de Souza, Suplente 
21/12/2022 a 20/12/2025
Representante Téc. AdministrativosRenê Antonio Rodrigues Sobrinho, Titular
Patrícia Fernanda de Andrade Romera, Suplente
28/08/2025 a 27/08/2028
Representante Ex-Coordenadores
Geraldo Di Giovanni, Titular
Sônia Miriam Draibe, Suplente
12/08/2025 a 11/08/2028

CABE AO CONSELHO SUPERIOR:

  • I – estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do ???
  • II – aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;
  • III – zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;
  • IV – julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
  • V – compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;
  • VI – emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
  • VII – deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
  • VIII – aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;
  • IX – aprovar o Relatório trienal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
  • X – aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores: O orçamento e as prestações de contas do NEPP; As propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições; As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.