Conselho Superior

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – TRIÊNIO 2022 – 2025

Unidades de Ensino e PesquisaRepresentantes TitularesMandato
CoordenadorAna Lucia Gonçalves da Silva14/10/2022 a 13/10/2025
Coordenador AssociadoMarcelo Weishaupt Proni14/10/2022 a 13/10/2025
Representante dos Pesquisadores lotados no NEPPCarmem Cecília de Campos Lavras, Titular
Suely Esteves Bonilha, Suplente
28/08/2022 a 27/08/2025
Representante dos PesquisadoresStella Maria Barbera da Silva Telles, Titular 
Joyce Melo Vieira, Suplente
28/08/2022 a 27/08/2025
IEFernando Cezar de Macedo Mota, Titular 
Hugo Miguel Oliveira Rodrigues Dias, Suplente 
06/09/2022 a 05/09/2025
IFCHEnéias Júnior Forlin, Titular 
Luiz Estevam de Oliveira Fernandes, Suplente 
11/09/2022 a 10/09/2025
FCMMárcia Cristina das Dores Bandini,Titular 
Rodolfo de Carvalho Pacagnella, Suplente 
30/08/2022 a 29/08/2025
FEAntonio Carlos Dias Júnior, Titular 
Dirce Djanira Pacheco e Zan, Suplente
31/08/2022 a 30/08/2025
FCAAngela Christina Lucas, Titular 
Rodrigo Ribeiro de Sousa, Suplente
22/08/2022 a 21/08/2025
Representante da Comunidade ExternaAndré Pires, Titular 
João Paulo Dias de Souza, Suplente 
21/12/2022 a 20/12/2025
Representante Téc. AdministrativosRoberta Rocha Borges, Titular
Maria do Carmo de Oliveira, Suplente
28/08/2022 a 27/08/2025
Representante Ex-Coordenadores
Geraldo Di Giovanni, Suplente
01/12/2022 a 30/11/2025

CABE AO CONSELHO SUPERIOR:

  • I – estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do ???
  • II – aprovar os planos anuais de atuação do NEPP e seu plano diretor;
  • III – zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NEPP;
  • IV – julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
  • V – compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;
  • VI – emendar o presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
  • VII – deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
  • VIII – aprovar o organograma técnico e administrativo do NEPP;
  • IX – aprovar o Relatório trienal das atividades, elaborado pela Coordenadoria do NEPP e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
  • X – aprovar, no nível de sua competência, e encaminhar para a deliberação das instâncias superiores: O orçamento e as prestações de contas do NEPP; As propostas de estabelecimento de Convênio e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições; As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.