I – assessorar a Coordenação em todos os se us atos e decisões administrativas, técnicas e científicas, zelando pelo bom cumprimento do Regimento e das Diretrizes e planos aprovados pelo Conselho Superior;
II – zelar pela qualidade dos trabalhos técnicos e científicos realizados pelo NEPP;
III – examinar e opinar sobre o adequado enquadramento das atividades, convênios e contratos de pesquisas e serviços propostos pela Coordenação, às áreas e linhas de atuação aprovadas pelo Conselho Superior;
IV – acompanhar, a nível de sua competência, as propostas da Coordenação quanto a:
- administração financeira e as prestações de conta do NEPP;
- o Relatório Final de Atividades do NEPP;
- o organograma técnico e administrativo;
- contratos e convênios de pesquisa e prestação de serviços com outras instituições da UNICAMP e de fora dela;
- contratação e dispensa de pessoal técnico-administrativo;
- avaliação anual do desempenho do pessoal técnico e administrativo, para ser enviado às esferas competentes do NEPP e da UNICAMP;
- a política de remuneração proposta pela Coordenação e pelos executores de convênios e contratos de pesquisa;
- as decisões sobre compra de equipamentos e material permanente para o NEPP.