Conselho Científico

I – assessorar a Coordenação em todos os se us atos e decisões administrativas, técnicas e científicas, zelando pelo bom cumprimento do Regimento e das Diretrizes e planos aprovados pelo Conselho Superior;

II – zelar pela qualidade dos trabalhos técnicos e científicos realizados pelo NEPP;

III – examinar e opinar sobre o adequado enquadramento das atividades, convênios e contratos de pesquisas e serviços propostos pela Coordenação, às áreas e linhas de atuação aprovadas pelo Conselho Superior;

IV – acompanhar, a nível de sua competência, as propostas da Coordenação quanto a:

  • administração financeira e as prestações de conta do NEPP;
  • o Relatório Final de Atividades do NEPP;
  • o organograma técnico e administrativo;
  • contratos e convênios de pesquisa e prestação de serviços com outras instituições da UNICAMP e de fora dela;
  • contratação e dispensa de pessoal técnico-administrativo;
  • avaliação anual do desempenho do pessoal técnico e administrativo, para ser enviado às esferas competentes do NEPP e da UNICAMP;
  • a política de remuneração proposta pela Coordenação e pelos executores de convênios e contratos de pesquisa;
  • as decisões sobre compra de equipamentos e material permanente para o NEPP.